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Simplificando a LGPD

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Por Celina Rodrigues- Encarregada de Dados Protected Company

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n. 13.709 de 2018, é a maior Lei de impacto mercadológico, econômico e social desde o Código de Defesa do Consumidor. A disciplina Jurídica vem sendo construída há ao menos cinco décadas identificada como o primeiro diploma normativo que trata especificamente dessa matéria.

O perfil atual da proteção de dados está fortemente ligado ao marco regulatório Europeu, alguns dos institutos fundamentais de proteção de dados, hoje fortemente ligados ao Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu (GDPR).

Para entender melhor pense comigo, as relações de consumo são pautadas no Código de Direito ao Consumidor e hoje nenhuma empresa sequer questiona seguir ou não tal código, assim como nós consumidores temos a segurança de que podemos nos pautar nessa legislação caso algum de nossos direitos for violados.

O processo que a LGPD está passando se assemelha ao CDC, e em breve, em um futuro próximo, a naturalidade que olhamos o CDC será a mesma que olhamos para a LGPD.

Para você entender este impacto, tente relembrar todos os locais que você esteve esse mês, e que você distribuiu seus dados. Consegue imaginar um momento em que eles não estejam sendo coletados? Não consegue, não é mesmo?

A verdade é que cada vez mais nossos dados vêm sendo coletados, estando nós cientes ou não.

A LGPD não é só uma lei, ela trás consigo regras na qual a empresa precisa cumprir ou seja, estar em conformidade.

ENTAO, QUEM PRECISA ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEI?

A LGPD traz consigo a obrigatoriedade de pessoas jurídicas de direito publico e privado e pessoa física com finalidade econômica a estarem em conformidade com a lei.

Trata-se, portanto, da exposição de um projeto que ao final, resultará no programa de governança.

Então se prepare para tirar a sua empresa da desconformidade e coloca-la em uma situação de conformidade o que tange os cuidados com a Privacidade e Proteção de dados seguindo as indicações da LGPD.

MAS COMO FAZER ISSO? QUAIS SÃO AS AÇÕES QUE A EMPRESA PRECISA TOMAR?

O projeto consiste em 6 fases, nelas serão identificados todos os problemas da empresa e serão apresentadas soluções para ele. Dessa maneira, cria-se um projeto eficaz de adequação.

Mas tenha em mente que não se trata de uma receita de bolo. Apesar da estruturação e dessa sequência de ações, não se trata de algo definido e imutável é apenas um método, composto por 6 passos.

Para melhor entendimento, pense no seguinte exemplo:

Avaliação médica: Imagine a situação em que uma pessoa vai ao médico motivado a resolver algumas dores no corpo. O primeiro passo da consulta será uma conversa, para que o médico consiga entender o que está acontecendo e o paciente irá relatar todos os sintomas e incômodos.

A segunda fase funciona como um mapeamento, em que o médico vai pedir alguns exames para conseguir ver com mais profundidade o que está acontecendo.

Depois, com os exames em mãos, o médico vai indicar algumas possibilidades que podem estar causando essas dores e chegar a um diagnóstico.

Em seguida, ele irá propor soluções, ou seja, vai te indicar remédios e tratamento para que você consiga superar essas dores.

Por fim, ele irá marcar um retorno, que é uma forma de monitorar a eficácia do tratamento e a reação do seu corpo através da solução que ele propôs, para avaliar se os sintomas foram de fato ilimitados.

No processo de adequação e de implementação do programa de conformidade o funcionamento é o mesmo!

E não esqueça do mais importante para você como titular:

“MEUS DADOS MINHAS REGRAS”